quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Caixa Econômica Federal - CEF é o pior banco do Brasil, disparado

Na minha opinião a CEF é o pior banco atualmente no Brasil, pelo menos dos que já tive contato, não só da conta pessoal, mas também de condomínios, entidades sem fins lucrativos, e até por ter sido bancário.
Muita gente vai se apressar em dizer que o problema decorre de ser um banco público, mas penso que não é por aí, embora se fosse privado já teria sido fechado por ineficiência há muito tempo. O BB está aí para provar o contrário. É um banco público, mas da melhor qualidade, que trata o cliente com o maior respeito.
Para dar um exemplo da diferença entre os dois bancos vou citar uma situação que ocorreu durante a greve dos bancários recentemente. Por um discuido deixei de pagar dois boletos na data do vencimento, um do BB e outro da CEF. Para o boleto do BB acessei a minha conta via Internet e efetuei o pagamento, sendo que o valor foi atualizado automaticamente. Havia ainda a opção de pagar no caixa eletrônico e de imprimir a segunda via atualizada do boleto, com nova data de vencimento, e pagar em outro banco. Já com a caixa nenhuma dessas alternativas estava disponível e a única opção após o vencimento seria pagar na boca do caixa, o que não foi possível pois estava em greve. É muito descaso com o cliente.
Este é só um exemplo da incompetência, do atraso, do desrespeito aos clientes, típicos da Caixa. É uma vergonha. Daria para escrever um livro com a quantidade de reclamações.
Se fosse minha conta pessoal já teria encerrado há muito tempo.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Já está disponível o programa gerador do DIPJ 2009 para entidades imunes ou isentas e para empresas tributadas pelo lucro real

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009, já está disponível no site da Receita Federal do Brasil o programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, que segundo aquela instrução normativa é o aplicativo para o preenchimento das declaraçoes das entidades imunes ou isentas, bem como para as empresas tributadas com base no lucro real, referente ao exercício 2009, ano calendário 2008.
O prazo para entrega, fixado na citada IN, vai até 16 de outubro de 2009.

Prazo para entrega da DIPJ 2009 para entidades imunes ou isentas e para empresas tributadas pelo lucro real vai até 16 de outubro de 2009

A Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009, fixando o prazo até 16 de outubro de 2009 para entrega da DIPJ 2009, ano calendário 2008, pelas entidades imunes ou isentas e também para empresas tributadas pelo lucro real.
Também, de acordo com a mesma Instrução Normativa, já está disponível no site da Receita Federal do Brasil, desde 17 de agosto de 2009, o programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0.

Problema - erro na alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ - evento 202

Efetuei a “Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ”, evento 202, da FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, bem como o QSA - Quadro de Sócios e Administradores de uma entidade sem fins lucrativos e encaminhei via Internet para a Receita, mas não foi recebido, acusando o seguinte erro: “Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s): Natureza Jurídica permite apenas um sócio com Qualificação 16 (Presidente) no QSA”.
Notei também, em pesquisa na Internet, que diversas pessoas tiveram o mesmo problema, inclusive com listas de discussão tratando do assunto.
O erro ocorreu porque, quando se seleciona a “Natureza do evento”, surgem três opções, mas na verdade há uma quarta, indispensável para a operação, que é “Saída do sócio/administrador”, que fica oculta, na minha opinião uma falha lamentável do programa, uma verdadeira pegadinha, que induz o usuário ao erro. Além de a ajuda do programa não ajudar nada. Até atrapalha, pois traz orientações para campos que nem existem.
Portanto, é necessário, além de preencher os formulários com a saída do presidente e diretores, com o evento “Entrada do sócio/diretor”, preencher também os referentes ao presidente e diretores substituídos com o evento “Saída do sócio/administrador”, embora o erro somente vai aparecer no caso do presidente, pois não podem constar dois presidentes, mas não há limitação quanto aos diretores.
Infelizmente, a RF complica coisas simples. É por isso que a pessoa que me atendeu na RF me falou “é melhor pedir a ajuda de um contador” e eu questionei “mas para uma coisa tão simples?”. Agora já entendo porque ela falou aquilo.
Espero ter ajudado.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Gripe A - H1N1: cuidados com buffet de comida a quilo

Nao costumo frequentar restaurantes de comida a quilo, aqueles em que a comida fica exposta e os clientes vão se servindo e pesam o prato no final, mas ontem acabei me utilizando desse serviço e fiquei intrigado: aquela comida toda exposta por horas e os clientes passando ao lado, conversando, alguns até tossindo, e se servindo não representaria um alto risco de contágio com o vírus da Gripe A? Não sou especialista no assunto, mas imagino que sim.
Por coincidência, hoje (14/08), um colega me falou que no restaurante em que almoçou era obrigatório o uso de máscaras e luvas descartáveis no momento em que os clientes se serviam.
Eu havia pensado numa solução preventiva menos radical: deixar os alimentos em recipientes com tampas, de preferência transparentes, ou na impossibilidade com o nome dos alimentos nas respectivas tampas. Cada cliente destamparia, se servia e recolocaria a tampa. Com certeza diminuiriam os riscos de contágio.
Tá aí a sugestão.

sábado, 8 de agosto de 2009

Juros do cartão de crédito faz um real passar de um trilhão de reais em 200 meses

Um colega meu me falou que estava apavorado, pois não conseguiu pagar uma dívida com o cartão de crédito de R$ 1.200,00 e, depois de dois anos, já estava em mais de 30 mil reais.
É uma pessoa que confio plenamente, mas achei que havia alguma coisa errada. Como poderia aumentar o valor nessa proporção em apenas dois anos?
Assim, efetuei o cálculo tomando por base o valor da dívida (1.200,00), número de meses (24) e juros do meu cartão, que era de 14,99% ao mês e cheguei a absurda quantia de R$ 34.278,60.
Fiquei curioso e fiz outro cálculo R$ 1,00 (um real), em 200 meses (pouco mais de 16 anos) e os mesmos juros: a conclusão é assustadora: R$ 1.355.235.579.416,50 (um trilhão, trezentos e cinquenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). É inacreditável. Quase o PIB do Brasil. Pode?
Se você quer conferir, clique aqui e acesse a calculadora do Banco Centra do Brasil, que possibilita esse tipo de cálculo.
Isso só mostra o absurdo desses juros. Por isso que os banqueiros estão cada vez mais ricos. Além dos juros elevadíssimos, também tem que existir os trouxas para cair numa dessa.
A saída, para quem entra numa dessas é conseguir empréstimos a juros mais baixos e quitar imediatamente. Caso não consiga, o jeito é entrar na Justiça, que limita os juros a 30% ao ano, pelo que pude apurar.
No caso do meu amigo, acabou fazendo um acordo e pagou em torno de R$ 8.000,00 de juros (além dos R$ 1.200,00 do capital). Se entrasse na Justiça, como aconselhei, pagaria R$ 828,00 de juros. O problema seriam os custos com advogado e processo, que imagino uns 3 ou 4 mil. Ainda seria vantagem.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Santander, um banco metido a moderninho, mas bem complicadinho

Tem uns bancos que se gabam da tecnologia, da modernidade, das facilidades tecnológicas à disposição dos clientes, mas que na prática vendem facilidades e entregam dificuldades.
Um desses bancos é o Santander. Estava tentando imprimir a segunda via atualizada do boleto para pagamento do IPTU e quando acessei o site me deparei com as seguintes exigências: CPF/CNPJ do cedente: * CPF/CNPJ do sacado: *, campos que devem ser preenchidos obrigatoriamente, mas que nunca constam do boleto, inviabilizando a emissão da 2 via, e, no caso, me obriga a comparecer numa agência do Santader se quiser pagar o IPTU.
Porque não precedem da mesma forma que os bancos que usam a modernidade em favor dos clientes, como BB e Real, que exigem apenas o preenchimento do código de barras para fornecer uma nova via, devidamente atualizada e com nova data de vencimento?
Mas não é só o Santander. O Bradesco é tão ou até mais complicado.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Programação das reprises dos jogos do Campeonato Brasileiro Série A, B e estaduais no canal PFC

Para quem gosta de futebol e assina um pacote de futebol, o canal PFC disponibiliza na Internet a programação completa, com os jogos do Brasileirão e horários das reprises.
Clique aqui, e consulte a página com a programação diretamente.
Na Sky, o PFC, que passa as reprises, é sintonizado no canal 121.

CNJ decide que magistrados têm direito ao auxílio-creche

A Constituição Federal de 1988 já passou dos vinte anos de vigência, mas só agora os "homens da lei" descobriram que possuem um direito garantido na Carta Magna, o auxílio-creche.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em mais uma decisão corporativista, tomada no PCA nº 200810000033357, decidiu que a vantagem concedida por decreto do Executivo aos servidores públicos deve ser estendida a todos os magistrados, mesmo diante do art. 65 da Loman, que veda a concessão de qualquer parcela não prevista naquele dispositivo. Sem falar do § 4º do art. 39 da CF/88, o qual estabelece que os juízes serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Veja o voto do relator, clicando aqui.
O principal argumento é que seria um direito constitucional de todos os trabalhadores, o direito à educação, o qual não estaria sujeito às vedações da Lei 35/79. Um argumento totalmente furado, pois a Constituição assegura a todos à educação, mas não através de benefício pecuniário, pois o acesso à educação pode ser assegurado de forma direta, através dos estabelecimentos públicos de ensino, conforme, aliás, defendem o voto divergente do Ministro Dalazem e o voto de vista do Ministro Galvão.
Outro argumento é o fato de os magistrados da Justiça Federal já perceberem tal vantagem e a não extensão estaria ofendendo o princípio da isonomia. Sempre aprendi que quando é constatado o pagamento de uma vantagem irregular a mesma deve ser expurgada, mas o CNJ pensa diferente, que a irregularidade deve ser estendida a todos. Já foi assim com o caso do ATS. Ou seja, no conflito entre o princípio da isonomia e o da legalidade/moralidade, prevalece aquele.
O CNJ também atropelou a jurisprudência do STF e o entendimento do TCU, que entendem ser irregular a concessão de qualquer vantagem não contemplada na Loman, em diversos julgados em que os magistrados tentaram abocanhar vantagens cogêneres, como o auxílio-alimentação.
O CNJ foi criado para ser os olhos da sociedade no Judiciário, mas pelo menos em questões remuneratórias, tem prevalecido os interesses dos juízes, nunca os da sociedade. Tem agido, nesse ponto, como um sindicato da categoria.

sábado, 18 de julho de 2009

Como saber se o número do celular a discar é da mesma operadora

As empresas de telefonia celular (Tim, Oi, Claro, Vivo, etc.) possuem promoções que oferecem bônus em ligações para números da mesma operadora do cliente (de Tim para Tim, de Claro para Claro...), mas com a portabilidade não é mais possível identificar a operadora do destino da ligação apenas pelo número discado.
Se essas operadoras fossem empresas sérias, deveriam ter colocado de imediato uma mensagem avisando quando a ligação fosse para um número de outra operadora, mas, como era esperado, nada fizeram, pois imagino tiram vantagens ($) com a desinformação dos clientes.
Algumas até dizem que tem um toque diferenciado quando a ligação é para a mesma operadora, mas se existe isso não dão a devida publicidade. Depois tem outra: esse negócio de toque diferenciado é coisa para enrolar. Se quisessem avisar de verdade bastava uma mensagem curta com duas palavras antes de chamar no destino: "número Tim", "número Claro".
A Anatel, como era de se esperar, nada fez em defesa dos clientes, permitindo que os usuários da telefonia celular continuem sendo enganados e lesados.
Para quem tiver tempo e paciência uma saída para não ser roubado é consultar periodicamente os números de celulares de sua agenda no site da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) no menu Portabilidade Numérica -> Consulta de Operadoras . Para consultar no link direto, clique aqui.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Estados ferram microempresas e consumidores com substituição tributária

A substituição tributária, implantada por Serra em São Paulo e seguida por vários outros estados, é uma prática perversa contra as micro e pequenas empresas, pois anula os benefícios do SIMPLES em relação aos tributos estaduais, concedidos justamente para que as pequenas empresas possam competir com as grandes, entre outros danos.
Com a Lei Complementar 123/2006, uma empresa com faturamento anual de até R$ 120 mil, por exemplo, pagaria de ICMS, embutido no Simples, 1,25%. Com a substituição tributária está pagando o mesmo percentual de ICMS cobrado das grandes empresas (12%, 17%, etc.) . E o que é pior: de forma antecipada e sobre um valor de venda final presumido, na maioria das vezes bem acima da realidade.
Cito como exemplo uma empresa que comercialize ração para animais em Santa Catarina e compre o produto de Minas Gerais. Digamos que um saco de ração para cães custe R$ 100,00 na fábrica. No sistema anterior uma empresa com o faturamento acima (até 120 mil anuais) que colocasse uma margem de lucro de 35% pagaria o seguinte valor de ICMS: 100,00 (valor da aquisição) + 35,00 (35% de margem de lucro médio de uma empresa do ramo) = 135,00 x 1,25% (percentual de ICMS embutido no Simpels) = R$ 1,69 (valor total de ICMS na operação).
Vejam a mesma compra no sistema da substituição tributária: a) ICMS da diferença de alíquota = R$ 100,00 (valor da aquisição) x 5% (diferença de alíquota de MG para SC, de 12% para 17%): R$ 5,00; b) ICMS sobre a margem de lucro = R$ 54,00 (margem de lucro fixada pela Sefaz-SC, 54% no caso, mas que é variável em cada Estado e em cada ramo) x 17%: R$ 9,18. ICMS total com substituição tributária = R$ 5,00 + R$ 9,18: R$ 14,18.
No exemplo dado, a diferença de ICMS do sistema convencional (R$ 1,69) para a cobrança com substituição tributária (R$ 14,18) é de R$ 12,49, o que representa um aumento no valor do imposto de 739%.
Para as grandes redes que comercializam produtos com substituição tributária o único prejuízo é ter que pagar o imposto antecipadamente, mas não houve elevação do tributo, pois já pagavam pela alíquota máxima do ICMS de cada Estado. Em alguns casos, pode haver até redução, pois conseguem negociar bons preços e obter margens de lucro altas, maiores que as fixadas pelas receitas estaduais. Mas para as microempresas os danos são terríveis e irreparáveis, pois além do pagamento antecipado perdem todo o benefício do ICMS diferenciado estabelecido pela Lei do SIMPLES e passam a pagar o mesmo percentual das grandes redes. Isso mesmo, aquela lojinha modesta da beira da estrada que vende ração para cães e outros animais, de 20m², está pagando o mesmo percentual de ICMS que o Grupo Pão de Acúcar paga quando vende o mesmo produto.
O interessante é que, mesmo diante dos enormes danos, inclusive colocando em risco a sobrevivência de muitas dessas pequenas empresas, não vejo quase ninguém reclamando, o que se explica pela forma de pagamento do imposto na substituição tributária, que é feito pela fábrica e a seguir incluído no valor do produto e muitos comerciantes acabam pagando o acréscimo até sem se dar conta de que está saindo do seu próprio bolso.
Essa forma de cobrança, sorrateira, disfarçada, é a ideal para nossos governantes, tanto que conseguiram aumentar enormemente o valor dos impostos sem praticamente nenhum dano político, sem nenhum prejuízo na popularidade.
E nossos microempreendedores continuam e continuarão dormindo tranquilamente, sem saber que leões famintos colocam em risco suas empresas, pois com essa manobra da implantação da substituição tributária nossos governadores retiraram os benefícios tributários que procuravam dar um mínimo de equilíbrio entre as micro e as mega empresas. Talvez só acordarão quando tiverem que fechar as portas. Mas aí já será tarde.
Além da ação deletéria aos pequenos comerciantes, a medida também elevará o valor dos impostos pagos pelos consumidores finais e, consequentemente, aumentará o valor das mercadorias submetidas a essa forma de tributação.
Gostaria, finalmente, de deixar claro que não sou um especialista no assunto. Apenas alguém que ficou intrigado com a questão e procurou se informar, consultando a legislação pertinente e profissionais de contabilidade.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

STF decide pagar ATS aos Ministros até maio de 2006

Os Ministros do STF deliberaram, em decisão de 27.11.2008, só agora tornada pública, que também têm direito a receber, além dos subsídios, o Adicional por Tempo de Serviço - ATS, no período de janeiro de 2005 a maio de 2006.
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 39, § 4º, "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".
No entanto, por incrível que pareça, para o CNJ, e agora para o STF, não estava claro que o adicional por tempo de serviço não poderia ser acrescido aos subsídios, o que só teria ficado esclarecido, pasmem, com uma decisão administrativa do próprio CNJ. Diante disso, entenderam que, embora irregular a percepção da vantagem, os que já a haviam recebido não precisariam devolver, por terem agido de boa fé (seria por deconhecimento da Constituição?), e quem não havia recebido, deveria receber, com base no princípio da isonomia.
Vejam o que diz o Ministro Menezes Direito, relator do Processo Administratido 333.568, no STF, em seu voto: "Em que pese a menção no inciso XI no art. 39 da Constituição à abrangência, pelo subsídio, das 'vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza', não se fez alusão aos adicionais por tempo de serviço, o que acabou gerando, no âmbito dos tribunais federais, dúvidas quanto ao alcance da Lei nº 11.143/2005, ensejando-se a situação de desigualdade referida na informação". O Minstro citou o inciso e artigo errados, pois estes citados se referem ao teto constitucional e não aos subsídios, mas não muda nada. Se o ATS não é vantagem pessoal ou de qualquer outra natureza, então é o que?
É bom lembrar que antes da instituição do teto com base nos subsídios de Ministro do Supremo o mesmo STF entendia que o ATS poderia ser recebido além do antigo teto remuneratório justamente por se tratar de vantagem pessoal.
Sinceramente, não dá vontade de vomitar?
Será que esse pessoal também se escandaliza com as maracutaias do Senado?

terça-feira, 7 de julho de 2009

CSJT decide que magistrados não estão mais submetidos às mesmas regras previdenciárias dos servidores

Os magistrados, desde 2005, não estão mais submetidos às mesmas regras previdenciárias aplicáveis aos servidores em geral.
É isso que decidiu o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Processo CSJT 200.019/2008-000-00-00.6, que assim dispõe: “Com o advento da Lei 11.143/05, a remuneração da magistratura federal foi reformulada em observância ao comando do art. 39, § 4°, da CF e ao teto estabelecido no art. 37, X e XI, da CF. Assim, o beneficio da pensão por morte passou a ser concedido com base no limite máximo do subsidio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal e não mais no limite estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.”
Trocando em miúdos, pelo que CSJT decidiu sou obrigado a concluir que a regra prevista no art. 93, inciso VI, da CF/88 ( a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40 - redação dada pela EC 20/1998) foi revogada por uma lei ordinária, a 11.143/2005 (lei que fixou os subsídios dos magistrados).
Para se ter uma ideia da força dessa lei ordinária, ela foi capaz de revogar uma norma constitucional mesmo sem mencionar expressamente esse objetivo.
Embora a decisão trate de pensão, parece-me óbvio que o objetivo do CSJT é estender esse entendimento às aposentadorias dos senhores magistrados, e certamente muitas outras autoridades (federais, estaduais e municipais), também remuneradas por subsídio, pegarão carona nesse trem, se essa decisão absurda se confirmar, o que espero não aconteça.
O Judiciário não possui atos secretos. Mas, como se vê, no restante não fica nada a dever para o nosso Legislativo.

Brasil Telecom-Oi cobra como ligação local acessos à Internet, no plano Toda Hora, se discador não for o indicado

Quem aderir ao plano de Internet discada chamado Toda Hora da Brasil Telecom-Oi tome muito cuidado, pois a Brasil Telecom, adquirida recentemente pela Oi, costuma armar uma arapuca para os consumidores.
A armadilha é a seguinte: para utilizar a Internet discada sem limite de tempo, pagando apenas uma mensalidade de aproximadamente 30,00, é necessário, segundo a empresa, utilizar discadores credenciados junto à Brasil Telecom, que são Uol, IG, Ibest e outro que não lembro o nome. Quem utilizar discador diferente paga todo o tempo de utilização da Internet como ligação local.
O problema é que a empresa não costuma avisar seus clientes dessa regra fatal, os quais geralmente só ficam sabendo da exigência quando recebem a fatura com valores absurdos de ligações locais, em alguns casos, com até dois, três mil reais.
E a Brasil Telecom não está nem aí, tanto que não tomou até o momento nenhuma providência para que seus clientes não sejam lesados.
Ao receber a fatura os clientes, assustados, ligam para a empresa reclamando e esta promete abrir uma sindicância para apurar o ocorrido e exclui o valor indevido temporariamente da fatura, mas algum tempo depois reinclui na fatura e informa que a reclamação foi considerada improcedente.
A única solução para quem não quiser arcar com o prejuízo é entrar com uma ação judicial, preferencialmente no Juizado Especial de Pequenas Causas, e a chance de êxito é bastante grande, pois a Brt teria que provar que informou da obrigatoriedade de usar os discadores indicados, o que nunca consegue.

domingo, 28 de junho de 2009

Governo Federal empurra pequenas entidades sem fins lucrativos para a clandestinidade

Não acredito que seja de forma intencional, deliberada, mas medidas do Governo tem empurrado entidades sem fins lucrativos, como associações de bairro, pequenos clubes de futebol amador, entre outras, para a clandestinidade.
E as principais medidas nesse sentido são obrigações fiscais, impostas por leis e outras normas inferiores, e principalmente pela Secretaria da Receita Federal.
É inaceitável que não haja um tratamento diferenciado, simplificado, para entidades de pequeno porte, que são obrigadas, por exemplo, a enviar para a Receita a mesma DIPJ (ou pelo menos era até 2008, já que o programa deste ano ainda não está disponível) que uma empresa de grande Porte como um Pão de Açúcar, uma Vale.
Esse cerco contra as entidades sem fins lucrativos começou depois que estourou o escândalo das entidades de pilantropia e a cada ano a Receita vem exigindo declarações mais complexas, não só das pilantrópicas, que eram todas de grande porte, mas de qualquer entidade, mesmo as sem receita nenhuma.
Como participo de entidades de bairro nos últimos 20 anos tenho notado bem esse movimento. No começo o preenchimento da DIPJ para imunes e isentas era bem simples, qualquer pessoa com ensino fundamental poderia preencher sem dificuldades. Nas últimas, mesmo eu possuindo formação jurídica, precisei me socorrer de um contador, que também não soube tirar várias dúvidas.
Fico imaginando o responsável por uma entidades dessas lá no interior, naquelas cidades empoeiradas, que nem mesmo possuem acesso à Internet, como conseguiriam cumprir as obrigações impostas pela RF e por normas legais.
Mas não é só lá no interior que essas entidades de pequeno porte estão sendo empurradas para a clandestinidade. Isso está acontecendo até nas capitais dos estados, pois grande parte dessas entidades nem possuem receita e dificilmente vai aparecer um contador disposto a realizar o trabalho gratuitamente, já que demanda estudo de questões específicas e complexas.
Não entregando a DIPJ acaba ficando irregular perante à Receita e não consegue nem mesmo abrir uma conta corrente.
Já mandei várias correspondências para senadores, deputados e outras autoridades alertando para o problema, sugerindo uma DIPJ simplificada para as de pequeno porte ou até uma "declaração de isento" para as que faturassem anualmente até R$ 36.000,00, por exemplo, mas fui totalmente ignorado.
Assim, se nada for feito, o destino de todas as pequenas entidades, empoeiradas ou não, é a clandestinidade, lamentavelmente.

Programa DIPJ 2009 para imunes ou isentas ainda não está disponível no site da Receita Federal

Ainda não está disponível no site da Receita Federal o programa gerador da DIPJ 2009 para entidades sem fins lucrativos ou empresas imunes ou isentas do imposto de renda.
De acordo com mensagem da Receita, constante na página de download do programa, Oportunamente será disponibilizada nova versão do PGD com tributação com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e também para Entidades Imunes e Isentas, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa.
Consta ainda que Este programa aplica-se às pessoas jurídicas que foram tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, e também para as que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas (parcial ou totalmente), fusionadas ou incorporadas. Esta versão do programa DIPJ 2009 (1.1) também deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas qualificadas como PJ em Geral, inclusive pelas Corretoras Autônomas de Seguros, bem como por outras qualificações que tenham adotado estas formas de tributação.
Resolvi postar sobre o assunto porque perdi algumas horas pesquisando na Internet na busca de informações sobre o assunto sem nenhuma informação correta, até que encontrei a citada mensagem.
A Receita Federal deveria ter divulgado melhor essa alteração, já que até o ano passado era utilizado um único programa para todas as declarações DIPJ. Só vi que havia alguma coisa errada depois que instalei o programa e tentei preencher a declaração de uma entidade sem fins lucrativos e isso aconteceu com muitas pessoas, pelo que pesquisei.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

De acordo com norma técnica assinada por Serra, para abortar de graça basta fazer um BO


Em 1998 e 2002, José Serra editou normas técnicas regulamentando a prática do aborto no SUS. A de 2002 pode ser lida no endereço http://www.providaanapolis.org.br/nta2a.pdf (está em PDF e precisa do programa adobe para abrir).


Na prática, a maior exigência à mulher que queira abortar de graça seria um boletim de ocorrência em que declarasse ser vítima de violência sexual.

Agora eu pergunto: alguém vai investigar para verificar se essa declaração constante no BO é verdadeira? Com certeza não.

Portanto, vítima ou não de estupro, o boletim de ocorrência é a chave, a autorização, para o aborto.

E acreditem: podem abortar até o bebê completar cinco meses.

Vejam o que diz na página 14 (o documento total tem 41):
"DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS
Solicitação da mulher grávida – ou, em caso de incapacidade, de seu representante legal – de interrupção da gravidez, firmada em documento de seu próprio punho, na presença de duas testemunhas – exceto pessoas integrantes da equipe do hospital –, que será anexada ao prontuário médico.
Informação à mulher – ou a seu representante legal –, de que ela poderá ser responsabilizada criminalmente caso as declarações constantes no Boletim de Ocorrência Policial (BOP) forem falsas.
Registro em prontuário médico, e de forma separada, das consultas, da equipe multidisciplinar e da decisão por ela adotada, assim como dos resultados de exames clínicos ou laboratoriais.
Cópia do Boletim de Ocorrência Policial."

Agora o Serra diz que se a Dilma for eleita vai haver uma carnificina no Brasil, mas foi ele quem inaugurou o abatedouro e autorizou a matança. E com o nosso dinheiro.

Gostaria de ressaltar que sou totalmente contra o aborto, não por questão religiosa, mas por convicção pessoal.

Sinceramente, até mais ou menos os vinte anos de idade, eu era completamente indiferente a esta questão.

Mas aí participei de uma palestra sobre o aborto na faculdade, interessei-me sobre o assunto e após tudo que ouvi, li e vi, hoje posso afirmar que sou totalmente contra.

Na própria palestra, que não era anti-aborto, tive acesso a vários fetos vítimas de abortos, conservados em formol, alguns com enormes lesões provocadas pelos mais diversos objetos durante a prática do aborto, o que me deixou bastante chocado.

Mas o que mais me impressionou foi um vídeo de um aborto, realizado nos Estados Unidos. O vídeo mostrava um aborto por aspiração, com um aparelho tipo um aspirador, de um feto com poucas semanas de vida, que ainda não estava formado. Nesse tipo de aborto, o feto, ainda bem pequeno, é sugado aos pedaços. Mas o que realmente me chocou foi a reação do feto, que tinha os seus batimentos cardíacos monitorados. Antes do procedimento, os batimentos estavam normais, mas quando foi introduzido o aspirador, os batimentos cardíacos triplicaram e o feto ficou totalmente agitado, claramente percebendo o perigo. Isso faz quinze anos, mas não esqueci e nunca esquecerei dessa cena.

Infelizmente, no local em que os filhos deveriam estar mais protegidos, ou seja, no ventre materno, é onde mais correm riscos, inclusive de tirarem sua própria vida. E com a ação ou consentimento de quem mais deveria protegê-los: suas próprias mães.

Até penso que a maioria das mães não tem consciência da gravidade do ato que cometem. Enquanto não nasce, muitas não tratam o feto, mesmo nos últimos meses de gestação, como um filho, um ser vivo, mas como se fosse um órgão do seu próprio corpo e o aborto como se fosse uma cirurgia para remoção do ovário doente ou outro órgão.

Tem até aquela história da mãe que chega ao consultório com gravidez em estágio avançado e diz ao médico que quer abortar. O médico entrega uma arma à mãe e pergunta se não prefere matar a filha pequena que carrega no colo, pois seria mais fácil e menos arriscado. A mãe reage horrorizada e pergunta se o médico não está louco. Ele responde que é isso que ela irá fazer com o filho que está na barriga. A única diferença é que ainda não conhece.
Dito isso, acho que muito mais importante que leis proibindo, que pastores e padres escomungando, é fazer uma campanha de esclarecimento, principalmente com as mulheres. Tenho certeza que reduziria a matança em pelo menos 80% a matança.
Quanto às eleições, no primeiro turno votei na Marina, como forma de protesto por algumas coisas que não concordo no atual governo, e votarei na Dilma no segundo, por tudo que foi feito pelo povo nos últimos oito anos e quero que continue evoluindo. E por tudo que o pessoal do Serra não fez pelos probres em dezenas de anos, quando governou para os ricos.
Quanto à questão do aborto, não vejo muita diferença entre Dilma e Serra, mas, certamente, o risco de o aborto deslanchar é, na minha visão, muito maior com Serra, primeiro porque não cumpre nem promessa em cartório e segundo porque foi o político brasileiro que mais fez em favor do aborto, com a edição da tal norma técnica. Se fez isso como Ministro, o que não pode fazer como Presidente?

Pesquisa Ibope de 13/10/2010: Dilma 49% e Serra 43%

A pesquisa do Ibope para Presidente da República, a ser divulgada daqui a pouco no Jornal Nacional, mostrará Dilma com 49% e Serra com 43%.
Esta é a primeira pesquisa do Ibope neste segundo turno.
Em relação à primeira pesquisa Datafolha, Serra subiu 2% e Dilma 1%.

Pesquisa Vox Populi da eleição para Presidente de 19/10/2010: Dilma 56% e Serra 44%

A pesquisa Vox Populi desta terça-feira para a Presidência da República mostrará Dilma abrindo uma vantagem de 12% sobre seu adversário José Serra: Dilma 56% e Serra 44%.

É o que diz Ricardo Noblat, via Twitter. Clique aqui para acessar.

Na última pesquisa Vox Populi a diferença em favor de Dilma era de 8%.