quinta-feira, 9 de julho de 2009

STF decide pagar ATS aos Ministros até maio de 2006

Os Ministros do STF deliberaram, em decisão de 27.11.2008, só agora tornada pública, que também têm direito a receber, além dos subsídios, o Adicional por Tempo de Serviço - ATS, no período de janeiro de 2005 a maio de 2006.
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 39, § 4º, "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".
No entanto, por incrível que pareça, para o CNJ, e agora para o STF, não estava claro que o adicional por tempo de serviço não poderia ser acrescido aos subsídios, o que só teria ficado esclarecido, pasmem, com uma decisão administrativa do próprio CNJ. Diante disso, entenderam que, embora irregular a percepção da vantagem, os que já a haviam recebido não precisariam devolver, por terem agido de boa fé (seria por deconhecimento da Constituição?), e quem não havia recebido, deveria receber, com base no princípio da isonomia.
Vejam o que diz o Ministro Menezes Direito, relator do Processo Administratido 333.568, no STF, em seu voto: "Em que pese a menção no inciso XI no art. 39 da Constituição à abrangência, pelo subsídio, das 'vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza', não se fez alusão aos adicionais por tempo de serviço, o que acabou gerando, no âmbito dos tribunais federais, dúvidas quanto ao alcance da Lei nº 11.143/2005, ensejando-se a situação de desigualdade referida na informação". O Minstro citou o inciso e artigo errados, pois estes citados se referem ao teto constitucional e não aos subsídios, mas não muda nada. Se o ATS não é vantagem pessoal ou de qualquer outra natureza, então é o que?
É bom lembrar que antes da instituição do teto com base nos subsídios de Ministro do Supremo o mesmo STF entendia que o ATS poderia ser recebido além do antigo teto remuneratório justamente por se tratar de vantagem pessoal.
Sinceramente, não dá vontade de vomitar?
Será que esse pessoal também se escandaliza com as maracutaias do Senado?

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