A Constituição Federal de 1988 já passou dos vinte anos de vigência, mas só agora os "homens da lei" descobriram que possuem um direito garantido na Carta Magna, o auxílio-creche.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em mais uma decisão corporativista, tomada no PCA nº 200810000033357, decidiu que a vantagem concedida por decreto do Executivo aos servidores públicos deve ser estendida a todos os magistrados, mesmo diante do art. 65 da Loman, que veda a concessão de qualquer parcela não prevista naquele dispositivo. Sem falar do § 4º do art. 39 da CF/88, o qual estabelece que os juízes serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Veja o voto do relator, clicando aqui.
O principal argumento é que seria um direito constitucional de todos os trabalhadores, o direito à educação, o qual não estaria sujeito às vedações da Lei 35/79. Um argumento totalmente furado, pois a Constituição assegura a todos à educação, mas não através de benefício pecuniário, pois o acesso à educação pode ser assegurado de forma direta, através dos estabelecimentos públicos de ensino, conforme, aliás, defendem o voto divergente do Ministro Dalazem e o voto de vista do Ministro Galvão.
Outro argumento é o fato de os magistrados da Justiça Federal já perceberem tal vantagem e a não extensão estaria ofendendo o princípio da isonomia. Sempre aprendi que quando é constatado o pagamento de uma vantagem irregular a mesma deve ser expurgada, mas o CNJ pensa diferente, que a irregularidade deve ser estendida a todos. Já foi assim com o caso do ATS. Ou seja, no conflito entre o princípio da isonomia e o da legalidade/moralidade, prevalece aquele.
O CNJ também atropelou a jurisprudência do STF e o entendimento do TCU, que entendem ser irregular a concessão de qualquer vantagem não contemplada na Loman, em diversos julgados em que os magistrados tentaram abocanhar vantagens cogêneres, como o auxílio-alimentação.
O CNJ foi criado para ser os olhos da sociedade no Judiciário, mas pelo menos em questões remuneratórias, tem prevalecido os interesses dos juízes, nunca os da sociedade. Tem agido, nesse ponto, como um sindicato da categoria.
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