segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Já está disponível o programa gerador do DIPJ 2009 para entidades imunes ou isentas e para empresas tributadas pelo lucro real

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009, já está disponível no site da Receita Federal do Brasil o programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, que segundo aquela instrução normativa é o aplicativo para o preenchimento das declaraçoes das entidades imunes ou isentas, bem como para as empresas tributadas com base no lucro real, referente ao exercício 2009, ano calendário 2008.
O prazo para entrega, fixado na citada IN, vai até 16 de outubro de 2009.

Prazo para entrega da DIPJ 2009 para entidades imunes ou isentas e para empresas tributadas pelo lucro real vai até 16 de outubro de 2009

A Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009, fixando o prazo até 16 de outubro de 2009 para entrega da DIPJ 2009, ano calendário 2008, pelas entidades imunes ou isentas e também para empresas tributadas pelo lucro real.
Também, de acordo com a mesma Instrução Normativa, já está disponível no site da Receita Federal do Brasil, desde 17 de agosto de 2009, o programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0.

Problema - erro na alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ - evento 202

Efetuei a “Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ”, evento 202, da FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, bem como o QSA - Quadro de Sócios e Administradores de uma entidade sem fins lucrativos e encaminhei via Internet para a Receita, mas não foi recebido, acusando o seguinte erro: “Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s): Natureza Jurídica permite apenas um sócio com Qualificação 16 (Presidente) no QSA”.
Notei também, em pesquisa na Internet, que diversas pessoas tiveram o mesmo problema, inclusive com listas de discussão tratando do assunto.
O erro ocorreu porque, quando se seleciona a “Natureza do evento”, surgem três opções, mas na verdade há uma quarta, indispensável para a operação, que é “Saída do sócio/administrador”, que fica oculta, na minha opinião uma falha lamentável do programa, uma verdadeira pegadinha, que induz o usuário ao erro. Além de a ajuda do programa não ajudar nada. Até atrapalha, pois traz orientações para campos que nem existem.
Portanto, é necessário, além de preencher os formulários com a saída do presidente e diretores, com o evento “Entrada do sócio/diretor”, preencher também os referentes ao presidente e diretores substituídos com o evento “Saída do sócio/administrador”, embora o erro somente vai aparecer no caso do presidente, pois não podem constar dois presidentes, mas não há limitação quanto aos diretores.
Infelizmente, a RF complica coisas simples. É por isso que a pessoa que me atendeu na RF me falou “é melhor pedir a ajuda de um contador” e eu questionei “mas para uma coisa tão simples?”. Agora já entendo porque ela falou aquilo.
Espero ter ajudado.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Gripe A - H1N1: cuidados com buffet de comida a quilo

Nao costumo frequentar restaurantes de comida a quilo, aqueles em que a comida fica exposta e os clientes vão se servindo e pesam o prato no final, mas ontem acabei me utilizando desse serviço e fiquei intrigado: aquela comida toda exposta por horas e os clientes passando ao lado, conversando, alguns até tossindo, e se servindo não representaria um alto risco de contágio com o vírus da Gripe A? Não sou especialista no assunto, mas imagino que sim.
Por coincidência, hoje (14/08), um colega me falou que no restaurante em que almoçou era obrigatório o uso de máscaras e luvas descartáveis no momento em que os clientes se serviam.
Eu havia pensado numa solução preventiva menos radical: deixar os alimentos em recipientes com tampas, de preferência transparentes, ou na impossibilidade com o nome dos alimentos nas respectivas tampas. Cada cliente destamparia, se servia e recolocaria a tampa. Com certeza diminuiriam os riscos de contágio.
Tá aí a sugestão.

sábado, 8 de agosto de 2009

Juros do cartão de crédito faz um real passar de um trilhão de reais em 200 meses

Um colega meu me falou que estava apavorado, pois não conseguiu pagar uma dívida com o cartão de crédito de R$ 1.200,00 e, depois de dois anos, já estava em mais de 30 mil reais.
É uma pessoa que confio plenamente, mas achei que havia alguma coisa errada. Como poderia aumentar o valor nessa proporção em apenas dois anos?
Assim, efetuei o cálculo tomando por base o valor da dívida (1.200,00), número de meses (24) e juros do meu cartão, que era de 14,99% ao mês e cheguei a absurda quantia de R$ 34.278,60.
Fiquei curioso e fiz outro cálculo R$ 1,00 (um real), em 200 meses (pouco mais de 16 anos) e os mesmos juros: a conclusão é assustadora: R$ 1.355.235.579.416,50 (um trilhão, trezentos e cinquenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). É inacreditável. Quase o PIB do Brasil. Pode?
Se você quer conferir, clique aqui e acesse a calculadora do Banco Centra do Brasil, que possibilita esse tipo de cálculo.
Isso só mostra o absurdo desses juros. Por isso que os banqueiros estão cada vez mais ricos. Além dos juros elevadíssimos, também tem que existir os trouxas para cair numa dessa.
A saída, para quem entra numa dessas é conseguir empréstimos a juros mais baixos e quitar imediatamente. Caso não consiga, o jeito é entrar na Justiça, que limita os juros a 30% ao ano, pelo que pude apurar.
No caso do meu amigo, acabou fazendo um acordo e pagou em torno de R$ 8.000,00 de juros (além dos R$ 1.200,00 do capital). Se entrasse na Justiça, como aconselhei, pagaria R$ 828,00 de juros. O problema seriam os custos com advogado e processo, que imagino uns 3 ou 4 mil. Ainda seria vantagem.